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Aprendizado Imposto de Renda em Aplicações Financeiras
 
 

JAN 25, 2002  Todos nós sabemos que é complicado mas necessário a declaração de Imposto de Renda de forma correta. Para o investidor ou operador em bolsa de valores é ainda mais importante a atenção ao preencher os DARF's separando e declarando cada operação corretamente para não declarar a mais nem a menos, afinal qualquer diferença no final pode fazer muita diferença depois. As informações abaixo referem-se somente para Pessoas Físicas nascidas no Brasil, e as foram atualizados até o dia 24/abril/2007. Para Pessoa Jurídica consulte seu contador.


Imposto de Renda para Mercado de Ações (a Vista)

As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Ações a vista, e isso NÃO inclui as operações realizadas na modalidade Daytrade.

Imposto de Renda para Mercado de Opções

As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Opções, e que NÃO tenham sido realizadas na modalidade Daytrade.

Imposto de Renda para Daytrade

As informações abaixo referem-se somente para operações da modalidade Daytrade realizadas no Mercado a Vista ou no Mercado de Opções.

Imposto de Renda para o Mercado de Futuros

As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Futuros, e isso NÃO inclui as operações realizadas na modalidade Daytrade.

Imposto de Renda para o Mercado a Termo

As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado a Termo, e isso NÃO inclui as operações realizadas na modalidade Daytrade.

Imposto de Renda para o Mercado de Renda Fixa

As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Renda Fixa.

Imposto de Renda para Fundos de Investimento de Curto Prazo

As informações abaixo referem-se somente para Fundos de Investimento de Curto Prazo, cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 dias.

Imposto de Renda para Fundos de Investimento de Longo Prazo

As informações abaixo referem-se somente para Fundos de Investimento de Curto Prazo, cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 dias.

Imposto de Renda para Fundos e Clubes de Investimento em Ações

As informações abaixo referem-se somente para Fundos e Clubes de Investimento, cuja carteira contém mais que 67% em ações negociadas no mercado a vista.

Imposto de Renda para Operações de SWAP

As informações abaixo referem-se somente para Operações de SWAP.

Imposto de Renda para Operações de SWAP

As informações abaixo referem-se somente para Operações de SWAP.

Imposto de Renda para Operações com o POP

As informações abaixo referem-se somente para Operações com o POP. Um investimento em ações com proteção para o capital “Operação POP” envolve: (1) uma compra no mercado a vista do papel objeto, (2) um lançamento de Opções de Compra e (3) uma compra de Opções de Venda. No encerramento da operação “POP” temos as seguintes situações:


Finalmente, entendemos que o limite de isenção de R$ 20.000,00, somente poderá ser considerado, no caso da venda do saldo das ações adquiridas no mercado a vista quando da abertura da posição “POP”, desde que o montante de todas as vendas no mercado a vista, em determinado mês, não exceda a esse valor.

Antecipação de Imposto, Mediante Retenção na Fonte

As informações abaixo referem-se apenas à Antecipação de Imposto, Mediante Retenção na Fonte.

Imposto de Renda para Rendimentos obtidos com o BDR

As informações abaixo referem-se apenas à Rendimentos obtidos em operações com o Brazilian Depositary Receipts (BDR), que são recibos representativos de ações de companhias não-residentes negociados em bolsas de valores brasileiras.

Ganho de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR

As informações abaixo referem-se apenas aos ganhos de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR's. Os Brazilian Depositary Receipts que são recibos representativos de ações de companhias não-residentes negociados em bolsas de valores brasileiras.


Saiba mais

Medida Provisória nº 281, de 15/02/2006

Instrução Normativa nº 487, de 30/12/2004

Instrução Normativa nº 208, de 27/09/2002

Instrução Normativa nº 025, de 06/03/2001

Instrução Normativa nº 118, de 27/12/2000

Ato Declaratório nº 025, de 18/04/2000

Emissão de Informe de Rendimentos

Visite também a seção Dúvidas Frequentes sobre Declaração de Imposto de Renda, para aplicações em renda fixa e variável, no site da Receita Federal.

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