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JAN 25, 2002 Todos nós sabemos que é complicado mas necessário a declaração de Imposto de Renda de forma correta. Para o investidor ou operador em bolsa de valores é ainda mais importante a atenção ao preencher os DARF's separando e declarando cada operação corretamente para não declarar a mais nem a menos, afinal qualquer diferença no final pode fazer muita diferença depois. As informações abaixo referem-se somente para Pessoas Físicas nascidas no Brasil, e as foram atualizados até o dia 24/abril/2007. Para Pessoa Jurídica consulte seu contador.
As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Ações a vista, e isso NÃO inclui as operações realizadas na modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para Mercado de Opções As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Opções, e que NÃO tenham sido realizadas na modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para Daytrade As informações abaixo referem-se somente para operações da modalidade Daytrade realizadas no Mercado a Vista ou no Mercado de Opções.
Imposto de Renda para o Mercado de Futuros As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Futuros, e isso NÃO inclui as operações realizadas na modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para o Mercado a Termo As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado a Termo, e isso NÃO inclui as operações realizadas na modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para o Mercado de Renda Fixa As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no Mercado de Renda Fixa.
Imposto de Renda para Fundos de Investimento de Curto Prazo As informações abaixo referem-se somente para Fundos de Investimento de Curto Prazo, cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 dias.
Imposto de Renda para Fundos de Investimento de Longo Prazo As informações abaixo referem-se somente para Fundos de Investimento de Curto Prazo, cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 dias.
Imposto de Renda para Fundos e Clubes de Investimento em Ações As informações abaixo referem-se somente para Fundos e Clubes de Investimento, cuja carteira contém mais que 67% em ações negociadas no mercado a vista.
Imposto de Renda para Operações de SWAP As informações abaixo referem-se somente para Operações de SWAP.
Imposto de Renda para Operações de SWAP As informações abaixo referem-se somente para Operações de SWAP.
Imposto de Renda para Operações com o POP As informações abaixo referem-se somente para Operações com o POP. Um investimento em ações com proteção para o capital “Operação POP” envolve: (1) uma compra no mercado a vista do papel objeto, (2) um lançamento de Opções de Compra e (3) uma compra de Opções de Venda. No encerramento da operação “POP” temos as seguintes situações:
Finalmente, entendemos que o limite de isenção de R$ 20.000,00, somente poderá ser considerado, no caso da venda do saldo das ações adquiridas no mercado a vista quando da abertura da posição “POP”, desde que o montante de todas as vendas no mercado a vista, em determinado mês, não exceda a esse valor. Antecipação de Imposto, Mediante Retenção na Fonte As informações abaixo referem-se apenas à Antecipação de Imposto, Mediante Retenção na Fonte.
Imposto de Renda para Rendimentos obtidos com o BDR As informações abaixo referem-se apenas à Rendimentos obtidos em operações com o Brazilian Depositary Receipts (BDR), que são recibos representativos de ações de companhias não-residentes negociados em bolsas de valores brasileiras.
Ganho de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR As informações abaixo referem-se apenas aos ganhos de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR's. Os Brazilian Depositary Receipts que são recibos representativos de ações de companhias não-residentes negociados em bolsas de valores brasileiras.
Visite também a seção Dúvidas Frequentes sobre Declaração de Imposto de Renda, para aplicações em renda fixa e variável, no site da Receita Federal. |
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