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Olá pessoal,
Primeiramente, li a FAQ sobre declaração de imóvel no IRPF e pesquisei a respeito no site e não encontrei tópico que fale deste caso, então se houver algum peço que me indiquem.
Comprei um apartamento com minha namorada em 2024. O imóvel foi adquirido à vista, sendo a maior parte dos recursos do FGTS de ambos. Contratei uma advogada para apoiar no processo e a intermediação do saque do FGTS foi realizada pelo banco Itaú.
Por não sermos casados e também não haver registro de união estável, o banco exigiu que fosse determinado um valor percentual de posse para cada um de nós, proprietários. Determinamos 70% para mim e 30% para minha namorada, que foi registrado desta forma na matrícula do imóvel. Na prática, o valor pago por minha namorada foi por volta de 18%. Isto não faz diferença para nós dois, mas talvez faça para o IRPF.
Logo após a aquisição, fizemos uma reforma geral no apartamento antes de nos mudarmos.
Agora seguem minhas dúvidas:
Gostaria de saber como declarar o imóvel. Entendo que devo declarar o percentual (70%) que sou proprietário, e minha namorada (30%), de acordo com o que está na matrícula, correto?
E no caso da valorização, por conta das reformas, basicamente eu arquei com os custos. Como devemos incluir na declaração a valorização do imóvel?
Obs: ainda não somos casados e nem temos registro de união estável, mas é de fato minha esposa e mãe do meu filho. Chamo acima de namorada para contextualizar a situação.