MN torna DPGE permanente e amplia limite de captação Por Mônica Izaguirre e Murilo Rodrigues Alves | De Brasília
O Conselho Monetário Nacional (CMN) tornou permanente um dos principais instrumentos de captação de recursos dos bancos de pequeno e médio porte. Antes previsto para ser extinto em dezembro de 2015, o CMN anunciou ontem que os depósitos a prazo com garantia especial (DPGE) poderão ser emitidos regularmente pelas instituições financeiras, e a um custo mais baixo.
O conselho definiu que a nova modalidade desses depósitos, agora chamado do DPGE II, contará com um lastro em créditos do banco emissor (por meio da alienação fiduciária de recebíveis) para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e, por isso, terá uma contribuição menor ao fundo. O percentual cai de 1% ao ano para 0,3% ao ano sobre o volume desses depósitos, quando houver a alienação de recebíveis.
O Banco Central, que integra o CMN, explica que a redução do risco para o FGC, decorrente das garantias oferecidas, é que permitirá a diminuição da contribuição especial das instituições financeiras ao fundo. Os depósitos não vinculados a recebíveis continuarão sujeitos à contribuição de 1% ao ano.
Todas as mudanças eram antigas demandas dos bancos pequenos e médios, que dependem do instrumento para equilibrar as captações. O DPGE foi criado em 2009 como uma alternativa de captação para os bancos de menor porte em meio à crise financeira e conta com garantia especial do FGC de até R$ 20 milhões. O volume total de DPGE em circulação no mercado é de R$ 26 bilhões, segundo dados da Cetip.
Inicialmente, a emissão da nova modalidade de depósito (DPGE II) ficará limitada a valor equivalente ao Patrimônio de Referência (PR) de Nível 1 da instituição. Esse limite vai vigor até 31 de dezembro de 2012, quando passará a subir 20% ao ano, até atingir valor equivalente a duas vezes o PR de Nível 1 em janeiro de 2017, acima da versão anterior de DPGE.
O limite para captação de DPGE sem alienação fiduciária de recebíveis ao FGC, DPGE I, continuará sendo reduzido à razão de 20% ao ano, até a completa proibição de sua emissão, a partir de janeiro de 2016.
Bancos que tiverem limite disponível para captar recursos pela modalidade antiga podem continuar emitindo DPGE I, mas terão que deixar de captar com esses depósitos quando começarem a captar pela nova regra.
Ainda de acordo com o CMN, não há qualquer mudança para os depositantes e investidores. A cobertura do FGC para os papéis permanece em até R$ 20 milhões nas mesmas hipóteses e condições atualmente em vigor.