Bastter, so irei responder a voce pq comprei opcoes a seco da victoria secrets, para daqui 3 meses, apos ela anunciar lucros exorbitantes devido a voce ter limpado os estoques de vs nos eua... rsrsrsrs...
vamos as explicacoes e resumos:
1) ELPL fez um emprestimo junto a ELET;
2) ELPL nao concordou com a forma de correcao e propos uma acao para depositar em juizo;
3) A ELET, ao analisar os valores depositados, ajuizou uma acao cobranca o restante, por entender que a ELPL havia depositado errado;
4)Enquanto as acoes corriam na justica, em 1997 a ELPL dividiu-se em 4 empresas;
5) Em 1999, a ELPL perdeu as duas acoes, ou seja, o valor depositado estava errado e ela teria que pagar as diferencas;
6) A ELPL perdeu o prazo recursal, ou seja, perdeu o prazo para recorrer quanto aforma de correcao, PORTANTO, o valor (certo ou errado) ja esta definido;
7) Em 2001, a ELET iniciou a execucao dos valores (aqui merece um esclarecimento: antes da reforma processual, o processo se dividia em duas partes, uma fase de CONHECIMENTO e outra de EXECUCAO), ou seja, apos ter reconhecido o credito junto a ELPL (Processo de conhecimento), a ELET iniciou a EXECUCAO DA SENTENCA (Processo de execucao);
8) Em 2002, a ELPL apresentou defesa alegando que nao era devedora, o juiz da causa disse que a ELPL era devedora, entao a ELPL recorreu e o TJRJ acolheu o pedido da ELPL, entendendo que a divida era da CTEEP;
9) A CTEEP e a ELET recorreram ao STJ e STF, pedindo para manterem a ELPL como devedora, o que, no STJ foi acatado, de forma que disseram que a defesa apresentada pela ELPL deveria ter sido feita atraves de embargos e nao da forma que foi apresentada;
10) Frise-se que o STJ nao disse que a ELPL era devedora, simplesmente disse que a defesa dela deve ser apresentada sob outra forma;
11) Em 2009, a ELET pediu liquidacao da sentenca e que, apos discussoes e recursos, esta em andamento, donde se apurara o montante da divida e a responsabilidade de cada uma das emrpesas devedoras (ELPL e CTEEP) atraves de pericia.
Eis um resumo da causa.