Depois de aprovada a atualização do objeto social ele foi ampliado para :
“Artigo 3º - A Companhia tem por objeto:
I. a exploração do comércio, da exportação e da importação de
produtos de beleza, higiene, toucador, produtos cosméticos, artigos de
vestuário, aparelhos elétricos de uso pessoal, joias, bijuterias, artigos
para o lar, artigos para bebês e crianças, artigos para cama, mesa e
banho, alimentos, complementos nutricionais, softwares, livros,
material editorial, produtos de entretenimento, produtos fonográficos,
medicamentos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, drogas,
insumos farmacêuticos e saneantes domissanitários, podendo, para
isto, praticar todos os atos e realizar todas as operações relacionadas
com seus fins;
II. a prestação de serviços de qualquer natureza, tais como
serviços relacionados a tratamentos estéticos, assessoria
mercadológica, cadastro, planejamento e análise de riscos; e
III. a organização, participação e administração, sob qualquer
forma, em sociedades e negócios de qualquer natureza, na qualidade
de sócia ou acionista.”