(i) na data de cada balanço trimestral da Emissora, a relação entre o somatório
do EBITDA consolidado dos últimos 4 (quatro) trimestres da Emissora e o somatório
das Despesas Financeiras Consolidadas no mesmo período não poderá ser inferior a
2,0; e
(ii) na data de cada balanço trimestral, a relação entre a Dívida Consolidada e o
somatório do EBITDA consolidado dos últimos 4 (quatro) trimestres da Emissora não
poderá ser superior a 2,5 até o trimestre encerrado em 30 de setembro de 2012,
inclusive, e não poderá ser superior a 3,5 a partir do trimestre encerrado em 31 de
dezembro de 2012, inclusive, até a Data de Vencimento das Debêntures.”
(p) rebaixamento da classificação de risco da emissão a nível inferior a AA(bra)
da Fitch Ratings ou brAA da Standard & Poor´s.
(iv) autorizar a celebração, pela Companhia, do Segundo Aditamento à Escritura de
Emissão, a ser celebrado juntamente com o Agente Fiduciário, para que as alterações
aprovadas nesta Assembleia de Debenturistas passem a se tornar parte integrante da
Escritura de Emissão, nos termos do Anexo A à presente; e, por fim,
(v) autorizar os diretores da Companhia a tomarem todas as providências, bem como
absorver os custos que se fizerem necessários para realizar as mencionadas inclusões e
alterações de que trata esta Assembleia de Debenturistas na Escritura de Emissão.