As ações ordinárias têm direito a voto nas deliberações sociais.
As ações preferenciais Classe A têm direito ao recebimento de dividendo mínimo prioritário de 10% ao
ano sobre o valor nominal de cada ação, sendo assegurado que tais dividendos não serão inferiores a
110% do atribuído a cada ação ordinária.
As ações preferenciais Classe B têm prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de
liquidação da Companhia, e recebimento de um dividendo 10% maior do que o atribuído a cada ação
ordinária.
Todas as ações participam em igualdade de condições na distribuição de bonificações em ações
decorrentes da capitalização de reservas e/ou de lucros.