Max Retail
MAXR11B
Shoppings Centers
26/10/2009
30/04/2010
56.458.556,82
59.245,00
952,97
BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
Rodrigo Costa Mennocchi
O Fundo de Investimento Imobiliário Max Retail, foi constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
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Dados do Fundo
Objetivo e Política de Investimento do Fundo
O objetivo do FUNDO é o investimento em empreendimentos imobiliários, por meio da aquisição de imóveis comerciais, ou de direitos a eles relativos, destinados à exploração do segmento varejista, prontos ou em construção, ou outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais, localizados em grandes centros comerciais, shopping centers, avenidas ou ruas de grande movimento (“Imóveis-Alvo”), com a finalidade de venda, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da venda, locação, arrendamento e direito de superfície dessas unidades. Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão do ADMINISTRADOR, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do Fundo se processará em atendimento aos seus objetivos, observando a política de investimentos definida em seu REGULAMENTO. O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: auferir receitas por meio de venda, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio, podendo, inclusive, ceder a terceiros os direitos decorrentes da locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos. Poderá o FUNDO, ainda, realizar investimentos objetivando auferir rendimentos das letras hipotecárias (“LH”); letras de crédito imobiliário (“LCI”); certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), cotas de outros fundos de investimento imobiliário, ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimentos imobiliários e/ou aquisições de quaisquer ativos constante do artigo 5º do Regulamento.
Política de Distribuição de Resultados
O FUNDO deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do aluguel do imóvel pertencente ao FUNDO, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos no exercício. Eventual saldo de resultado não distribuído terá a destinação que lhe der a Assembléia de Geral de Cotistas, com base em proposta e justificativa apresentada pelo ADMINISTRADOR.