De 08/02 à 22/02 não ocorrerão os chats ao vivo e análises com o Bastter.
a opiniao de vcs, mas o que vcs nao estao entendendo eh o PRECEDENTE q isso pode trazer
na constituiçao isso nao pode ser feito
tong, isso q vc falou eh abuso, a policia nao pode te parar na rua e querer q vc mostre seus documentos pq eles querem
bastter,
nao se trata de hipocrisia, nao eh dessa forma q vamos resolver o problema da certeira de estudante, achar q vai resolver com a policia fazendo isso e tendo esse tipo de abordagem ....
nao acho isso certo .... acho mto perigoso
Armando olha me desculpe, se a policia não fiscalizar quem vai fazer?
Continuo achando q quem não deve não teme, me da um unico motivo para eu não mostrar a carteira se eu não devo nada, apenas um unico motivo.
SE não é assim, como é que se vai resolver essa picaretagem da carteira de estudante?
Armando, quem usa carteira de estudante sem sê-lo está cometendo crime de uso de documento emitido com falsidade ideológica (artigo 304 do Código Penal, com a pena prevista no artigo 299).
Se estão usando irregularmente, estão em flagrante delito (artigo 301 do CPP).
Qualquer do povo pode e os policiais DEVEM prender quem estiver em flagrante delito.
bastter,
entao amanha a policia vendo vc jogar futvolei na praia, resolve pedir sua identificaçao pq eles acham q todos os jogadores de futvolei sao "malandros"
ou seja vc jah eh culpado e tem q provar q nao, isso fere principio altamente constitucional
entao vcs estao de acordo com governo militar ? toque de recolher, quem nao tem documento na rua eh preso, etc ???
nao analisem o caso isolado analisem o precedente q isso abre ....
Armando vc ta delirando isso acontece todos os dias na rua, TODOS OS DIAS, só pq chegou a sua pessoa vc ficou assustado, e é a unica forma de combater este tipo de picaretagem.
CPP:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
CP
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Essa conversa de governo militar toque de recolher, quem falou isso? Não tem nada haver com a conversa.
pelagico e tonglet:
Hj eh carteira de estudante.
amanha começam a abordar todos na rua com o pretexto de q tem mta falsificaçao de identidade, e aih ??? Eles vao ter direito a abordar qq um na rua por esse motivo ???
Concordo q o uso de cartei estudantil estah indiscriminado, mas nao eh assim q vai acabar com o problema.
Pelagico,
Vc, melhor do que eu, sabe q para tentar um flagrante, esse deve ser especifico ao caso e com previa suspeita justificada ....
nao eh fazendo isso q vai acabar com a festa das carteiras, isso soh pode abrir precedentes perigosos ....
Armando,
jogar futvolei, ainda que pessimamente, não é crime, mesmo que o sujeito diga para a gata que ele é campeão mundial.
Usar documento ideologicamente falso, sabendo da falsidade, é crime.
A diferença é enorme.
nao chegou a mim, apenas li no Bobo de hj ...
Pelagico,
o q eh mais forte, CPP, CP OU CF ? ;)
Armando pelamordedeus cara q conversa é essa de amanha abordam para tal coisa isso acontece a 50 anos, como eu disse vc ficou impressionado pq chegou a vc, mas eu repito é a unica forma de acabar com este tipo de crime.
Armando, o flagrante pode ocorrer "por acaso". Exemplo: a PRF para o carro e resolve fazer uma fiscalização, encontrando cocaína e drogas.
Só porque não houve investigação anterior o flagrante não estaria caracterizado?
Pelagico,
eu sei q eh crime, o q estou falando eh q eles estao partindo do principio que TODOS que portam a carteira de estudante, sao criminosos ateh q se prove q sao inocentes .... e disso q to falando.
tong,
a alusao a goverbo militar q fiz, foi para dizer q hj eh com carteira de estudante, amanha eh com identidade civil ....
Armando outra coisa, vc vai adorar levar uma baita geral de um policial musculoso, vc não me engana.
<:-)
me desculpe armando
falsificar carteira de estudante eh crime
e eh um crime q ta se espalhando
e q tem q ser combatido como qq crime
este pais so vai mudar no dia q passarem a punir os crimes dos ricos como punem dos pobres
jogar futvolley na praia nao eh crime
e u nao me incomodo em policial me pedir documentos - nao tou fazendo nada errado, acho otimo alias
me desculpe
seus argumentos nao fazem sentido
o q se fazer?
permitir o crime?
eh isso q vc acha?
Onde tá na Constituição da República que a PCRJ não pode fazer o que está fazendo?
Em tempo: não concordo com "Constituição Federal" porque ela é, na verdade, a Constituição da República, não rege apenas o governo federal, principalmente na parte referente aos direitos individuais.
armando da uma outra forma de abordar o problema das carteiras falsas q nao seja a policia fiscalizando
da outra soluçao
ok vamos ficar debatendo e nao chegaremos a uma conclusao
eu to falando uma coisa e vcs outra.
Concordo q eh CRIME, TEM q ser combatido esse uso indiscriminado de carteira, soh estou falando q essa nao eh a forma correta de fazer ....
Tong,
como disse nao aconteceu comigo, vi isso no jornal e achei abusivo da policia fazer isso ...
mas cada um vai ter uma opiniao sobre isso ....