Prezados,
Preciso tirar uma dúvida com relação a previdência complementar (CERES), eu vinha aportando o máximo que tinha paridade com a o aporte da empresa publica no qual trabalho.
Depois de muito assistir as discussões resolvi que seria mais interessante sair da previdência, e na minha ingenuidade achei que poderia resgatar o valor do meu aporte (meu dinheiro), para descobrir que existe uma cláusula na questão do resgate, que além de pedir meu desligamento do plano (isso ok), eu preciso comprovar que sai da patrocinadora.
Ou seja, eu resgato o meu dinheiro somente se pedir demissão na empresa... isso é uma regra geral, ou literalmente cai de trouxa na jogada?
Isso vale mesmo? Vale a pena brigar na justiça?
A questão é que realmente não li com profundidade o manual e talvez na época nem me desse conta, afinal, eu estava assinando documentos de minha contratação, nunca estaria pensando na minha demissão.
Ahhh... o mais divertido é que o dinheiro fica, não preciso pagar mais mensalidades, mas eles vão tomar todo mês a taxa administrativa desse dinheiro (uns R$ 35 / mês).
Desde já agradeço pela ajuda.