Bom dia, pessoal.
Sou casado em comunhão parcial de bens. Casamos em 2014.
Fazemos a Declaração de Ajuste Anual em separado (cada um com a sua).
Minha dúvida é sobre uma conta poupança conjunta (nós 2 como titulares). Ela é a 1a titular e eu sou o 2o. Foi aberta depois de casarmos.
Link para o perguntão do IR 2016:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao/irpf2016perguntao.pdfAté hoje me guiei mais pela pergunta 435:
"CONTA BANCÁRIA DE MAIS DE UMA TITULARIDADE
435 — Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares."
Portanto, nos 2 anos de declaração (2015/2014 e 2016/2015) eu fiz assim:
---Rendimentos isentos e não tributáveis. Linha 08. Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias.
>> coloquei 50% do rendimento da poupança conjunta, com base no informe do banco.
---Declaração de bens e direitos.
>> declarei 50% do valor total da poupança (informei os dados da conta, nome e CPF dela).
Fiz assim na minha declaração e também na dela.
Mas agora estou na dúvida por causa das perguntas 436 e 437:
"BENS E DIREITOS COMUNS — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
436 — Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos
comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual
em separado?
Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou
direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual
cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos,
ações.
BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE
437 — O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os
bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge,
deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e
direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do cônjuge."
E agora?
A) Continuar como já fiz antes, conforme a pergunta 435?
B) Mudar só a partir da próxima declaração?
C) Retificar as anteriores pra informar 100% da conta conjunta em uma declaração, conforme as perguntas 436 e 437?
D) outra coisa?
Obrigado!