Bom dia pessoal! Antes de mais nada, é a primeira vez que posto alguma coisa no fórum. Caso essa dúvida esteja no local errado, agradeço me orientar para corrigir.
No mês de junho de 2017, fiz venda de ativos em bolsa acima de R$ 20 mil reais. Entretanto, a maior parte deles (cerca de R$ 15 mil) foi em fundos imobiliários, e cerca de R$ 6 mil foram em ações.
Pelo que já pesquisei, o tratamento tributário de ambos é independente, logo, devo pagar IR sobre os FIIs (caso tenha tido lucro) independente do valor vendido, e para ações, não preciso pagar pois vendi menos que R$ 20 mil. Já para os fundos imobiliários, vendi com lucro, mas tenho prejuízo a compensar de meses anteriores, resultando em não-pagamento de IR. Desta forma, não preciso pagar nada de imposto, apenas declarar esses ganhos na declaração do ano que vem.
Minha dúvida surge pois minha corretora fez o abatimento do IR na fonte (dedo duro) de 0,005% da venda bruta. Desta forma, meu entendimento no parágrafo acima está correto, ou preciso fazer o pagamento da DARF referente à operação de ações?
Obrigado!